Agora, quem investir no Certificado Ambiental ADOTE UMA FLORESTA poderá deduzir até o valor total investido no Imposto de Renda!!! Isso Serve para pessoas físicas e Jurídicas..O que está esperando..ADOTE SUA FLORESTA HOJE!!!
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta quinta-feira (18), projeto de lei do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que cria incentivo fiscal de redução do imposto de renda para que pessoas físicas e jurídicas apliquem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar (PLS 249/11).
De acordo com a proposta, as deduções da pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. As de pessoa jurídica se limitam a 4% do imposto devido, e os valores apurados não podem ser deduzidos para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).